09/05/2018

COMUNICADO

 

Prezados Cooperados,

 

O Estatuto Social da Cooperativa Médica de Pediatras e Especialistas Pediátricos do Paraná – COMEPP prevê, em seu artigo 4ºA, a possibilidade de filiação das pessoas jurídicas.

 

Conforme prescreve o § 1º do citado dispositivo estatutário, constituem requisitos para ingresso e permanência como cooperado pessoa jurídica:

 

a) Quadro societário constituído exclusivamente profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com título de especialista em pediatria ou de outras especialidades com áreas de atuação ligadas à pediatria, que atendam todos os requisitos indicados no artigo antecedente e que já sejam cooperados pessoa física da COMEPP;

b) Possuir como objetivo social atividade exclusivamente médica na especialidade da cooperativa, qual seja, a prestação de serviços médicos pediatria ou de outras especialidades com áreas de atuação ligadas à pediatria, regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina, sendo vedada quaisquer outras atividades; e

c) Possuir sede e foro no Estado do Paraná;”

 

A fim de permitir a cooperação das pessoas jurídicas e viabilizar o faturamento e pagamento dos serviços prestados pelas mesmas, a Diretoria da COMEPP comunica a necessidade de que os responsáveis procurem a COMEPP munidos da documentação necessária, como prevê o artigo 4ºA, § 3º, do Estatuto Social:

 

"a) Apresentação da cópia do seu contrato social e de todas as suas alterações devidamente registradas na Junta Comercial competente;

b) Apresentação da cópia dos seus balanços e demonstrativos de resultados até os últimos 5 (cinco) anos;

c) Apresentação das certidões negativas de distribuição de feitos na Justiça Federal, Estadual;

d) Apresentação das certidões negativas de protestos;

e) Apresentação das certidões negativas de débitos tributários perante a Receita Municipal, Estadual e Federal;

f) Apresentação do comprovante de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) na condição de empresa prestadora de serviço e

g) Apresentação de cópia dos documentos de seus sócios que comprovam o atendimento das exigências indicadas no art. 4º do presente Estatuto."

 

Informamos que devem ser observados e atendidos os requisitos previstos no Estatuto Social, principalmente com relação à exigência de que o quadro social seja formado apenas e tão somente por médicos com especialidade em pediatria ou outras especialidades ligadas à área de pediatria; que todos os sócios da PJ sejam cooperados pessoa física da COMEPP; e que objeto social da Pessoa Jurídica, que pretenda a filiação, seja a prestação de serviço na especialidade da pediatria ou de outras especialidades com áreas de atuação ligadas à pediatria (ou seja, coincidente com o objeto social da COMEPP).

 

Sendo assim colocamo-nos à disposição para a filiação das pessoas jurídicas, para que passem a integrar o quadro social da COMEPP.

 

Curitiba, 25 de abril de 2018.

 

Neuma Marilia Martins da Silva Kormann

Diretora Presidente da Cooperativa Médica de Pediatras e Especialistas Pediátricos do Paraná – COMEPP”